A inclusão da cláusula compromissória nos contratos nacionais, em contratos de valores altos, pois a Arbitragem no Brasil não é instituto para todos.
Instituição da Arbitragem no Brasil
A arbitragem no Brasil foi instituída pela Lei nº 9.307/96 e desde então acompanho o desenvolvimento do instituto da Arbitragem no Brasil.
É, com certeza, um procedimento muito eficaz de solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis em contratos nacionais dos mais diversos tipos, tais como a compra e venda de insumos da mineração, construção, indústria, fusões e aquisições de empresas, etc.
As partes de um contrato e seus advogados precisam ter ciência de que o Poder Judiciário, muitas vezes, não é o mais indicado para solucionar conflitos originados de contratos. Porque o Judiciário é moroso, trazendo prejuízos financeiros pelo longo tempo em que essas ações ficam em trâmite no Judiciário. O mundo dos negócios é dinâmico.
Escolha do(s) árbitro(s)
Na arbitragem as próprias partes podem escolher o Árbitro (ou árbitros, sempre em número ímpar) que irá resolver o conflito ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada. O árbitro é sempre pessoa especializada e aplicam-se, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades previstos no CPC.