As ADRs são amplamente utilizadas em países como Estados Unidos da América e em contratos internacionais.
Os tipos mais comuns são negociação, mediação, conciliação e arbitragem.
Na negociação as partes negociam diretamente a disputa sem a intervenção de terceiros. Já na mediação, um terceiro imparcial orienta as partes sem apresentar soluções. Na conciliação, o terceiro imparcial buscará juntamente com as partes o acordo. O conciliador poderá apresentar uma solução para o litígio.
A arbitragem é meio de solução de controvérsias em que um terceiro imparcial (o árbitro) tem o poder de decidir o conflito entre as partes (emissão de laudo arbitral).
No Brasil a conciliação é muito utilizada no Poder Judiciário. Tecnicamente o nome correto seria mediação.
A arbitragem foi instituída pela Lei 9.307/96 mas ainda é pouco utilizada. É muito comum nos contratos internacionais.