A boa-fé nas negociações internacionais é sempre necessária.

O Brasil é conhecido internacionalmente pela diversidade de produtos importados e exportados.

Nos últimos anos a crise internacional tem atrapalhado bastante e os números têm decepcionado. Inúmeros esforços estão sendo feitos, tanto pelo Governo do Brasil, quanto  por empresas exportadoras e demais prestadores de serviço da área do comércio exterior do Brasil. Mas é importante lembrar que agir de boa-fé durante uma compra e venda internacional de mercadoras é BÁSICO, é fundamental.

1- O contrato internacional de compra e venda de mercadorias

Antes de fazer o contrato, sugiro fazer uma excelente negociação internacional, onde as partes discutirão sobre todos os deveres e obrigações. Com isso feito, documentado, o advogado poderá redigir o contrato internacional.

Chamo a atenção mais uma vez para a boa-fé nas negociações internacionais. Discutir o que poderá ser discutido, e dizer o que não poderá ser flexibilizado. Ao entrar para uma negociação, é sempre bom estar com os temas prontos para serem falados ou discutidos.

2- O princípio da boa-fé nas negociações internacionais

Muito cuidado sempre em agir com boa-fé (objetiva) nas negociações internacionais.

O descumprimento de qualquer contrato, por agir contrário à boa-fé objetiva, poderá acarretar muitos danos financeiros, má imagem no mercado internacional. A má  fama que ninguém quer!

Mas muitas empresas exportadoras continuam descumprindo um importante princípio consagrado internacionalmente e incorporado no ordenamento jurídico brasileiro: o princípio da boa- fé objetiva (good faith), boa- fé lealdade ou boa- fé confiança. Impõe aos contratantes o dever de agir com lealdade, com transparência durante as negociações para se fazer um contrato, durante o contrato e pós- contrato, na sua fase de execução.

Fica a dica !

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