A boa-fé nas negociações internacionais é sempre necessária.
O Brasil é conhecido internacionalmente pela diversidade de produtos importados e exportados.
Nos últimos anos a crise internacional tem atrapalhado bastante e os números têm decepcionado. Inúmeros esforços estão sendo feitos, tanto pelo Governo do Brasil, quanto por empresas exportadoras e demais prestadores de serviço da área do comércio exterior do Brasil. Mas é importante lembrar que agir de boa-fé durante uma compra e venda internacional de mercadoras é BÁSICO, é fundamental.
1- O contrato internacional de compra e venda de mercadorias
Antes de fazer o contrato, sugiro fazer uma excelente negociação internacional, onde as partes discutirão sobre todos os deveres e obrigações. Com isso feito, documentado, o advogado poderá redigir o contrato internacional.
Chamo a atenção mais uma vez para a boa-fé nas negociações internacionais. Discutir o que poderá ser discutido, e dizer o que não poderá ser flexibilizado. Ao entrar para uma negociação, é sempre bom estar com os temas prontos para serem falados ou discutidos.
2- O princípio da boa-fé nas negociações internacionais
Muito cuidado sempre em agir com boa-fé (objetiva) nas negociações internacionais.
O descumprimento de qualquer contrato, por agir contrário à boa-fé objetiva, poderá acarretar muitos danos financeiros, má imagem no mercado internacional. A má fama que ninguém quer!
Mas muitas empresas exportadoras continuam descumprindo um importante princípio consagrado internacionalmente e incorporado no ordenamento jurídico brasileiro: o princípio da boa- fé objetiva (good faith), boa- fé lealdade ou boa- fé confiança. Impõe aos contratantes o dever de agir com lealdade, com transparência durante as negociações para se fazer um contrato, durante o contrato e pós- contrato, na sua fase de execução.
Fica a dica !