Organização Mundial de Saúde tem imunidade absoluta de juridição
Portanto, a Opas/OMS não deve responder pelas obrigações trabalhistas Entidades possuem imunidade absoluta de jurisdição quando amparadas por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Esse foi o entendimento firmado pelo 21ª Vara de Trabalho de Brasília em relação à Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS). A entidade foi alvo de ação trabalhista na …
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