No caso vai cumprir a pena do crime cometido no Chile depois de cumprir a pena do crime cometido no Brasil.
Processado e julgado em seu país pelo crime de roubo, um chileno será extraditado somente após cumprir pena no Brasil, onde também foi condenado. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e baseou-se no artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980). A extradição ocorrerá em 28 de junho de 2024, a não ser que o sentenciado seja expulso do país pelas autoridades brasileiras, conforme o artigo 67 da mesma lei… (CONJUR)