Atenção Pessoal,
Quem importou os veículos para uso próprio antes da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a não incidência de IPI em importação de veículos para uso pessoal É DEVIDO (quer dizer, foi pago devidamente), porque a decisão do STF não tem efeitos ex tunc.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (4/2), que aincidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio se aplica também às operações feitas antes da decisão da corte.
O Plenário rejeitou a proposta de modulação dos efeitos, feita pelo ministro Luís Roberto Barroso em voto vista. O objetivo era resguardar os contribuintes em virtude de precedentes das turmas do STF em sentido contrário à tributação… (CONJUR)